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| Refis da crise: investidor em débito deve se apressar se quiser aproveitar o programa |
| Seg, 23 Nov, 07h35 |
SÃO PAULO - A Receita Federal do Brasil fechou o cerco contra os investidores de bolsa. Por desconhecimento ou esquecimento , muitos deles deixam de recolher impostos sobre ganhos ou declarar suas aplicações no ajuste anual, o que pode levar a autuações com multas e encargos que podem custar caro ao bolso do investidor.
Um oportunidade de regularizar a situação, e amenizar o prejuízo, é aderir ao chamado Refis da crise, instituído pela Lei 11.941 e que possibilita o parcelamento de dívidas com o Fisco em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.
Para isso, no entanto, é preciso correr: as adesões terminam no dia 30 de novembro.
De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, todo investidor em débito pode aderir ao programa, desde que a parcela do pagamento não seja inferior a R$ 50.
Passo-a-passo
Segundo a contadora, o investidor que percebeu que está em débito com o Fisco pode se antecipar e buscar o parcelamento da dívida, mesmo antes de ser intimado pela Receita. O procedimento ideal é retificar a declaração e aderir à Lei 11.941 por meio do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
Para o investidor que já foi intimado pela Receita, no entanto, o procedimento é diferente. O primeiro passo, neste caso, é procurar o auditor fiscal para apresentar a documentação das operações e deixar claro que gostaria de aproveitar o programa de parcelamento da dívida.
Segundo a especialista, o contribuinte que se encontrar nesta situação deve estar atento à preparação do material solicitado, com todas as informações exigidas de forma detalhada e com a maior brevidade possível. "Vale lembrar que, quanto mais facilitado for o trabalho do auditor fiscal, mais rápido [o contribuinte] terá em mãos o valor devido, podendo, assim, desfrutar de todos os benefícios da nova Lei", esclarece. "O atraso no trabalho do auditor fará com que ele não tenha tempo hábil para realizar a verificação necessária e, muito provavelmente, emita o auto de infração quando o prazo para adesão aos benefícios da nova lei já tiver expirado", completa.
Em caso de dúvida, vale pedir a orientação do auditor fiscal para que o recolhimento seja feito sem prejuízo da continuidade da fiscalização.
Maior controle
Segundo Meire, não são raros os casos de investidores que não sabem ou se esquecem da necessidade de recolher o imposto sobre as operações em bolsa. A dica, portanto, para quem se encontra em débito, é se antecipar à intimação.
"Enquanto a multa para o pagamento em atraso está limitada a 20% sobre o valor do imposto devido, após a intimação, pode chegar a 75%", indica a contadora.
"E eu desconfio que a Receita Federal vai começar a intimar muito mais gente, até por conta da baixa arrecadação", prevê.
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