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RF inicia operação para cobrar contribuições de donos de imóveis de luxo
Qui, 22 Out, 14h46

SÃO PAULO - A Receita Federal iniciou nesta quinta-feira (22) a Operação Mansões, em São Paulo, que convocará 10 mil proprietários de obras de construção civil de alto padrão que não realizaram o recolhimento de cerca de R$ 1,5 bilhão da contribuição previdenciária dos trabalhadores dessas edificações.

Serão convocadas tanto pessoas físicas quanto jurídicas, sendo que os imóveis estão localizados principalmente em regiões serranas e litorânea do estado, além de condomínios fechados de alto padrão de regiões metropolitanas.

"A maioria dos proprietários recolhe regularmente a contribuição previdenciária, e o papel da Receita Federal do Brasil é tratar aqueles casos de exceção com vigor e os rigores da lei. Essa inadimplência é prejudicial às contas da Previdência Social, que arca com a aposentadoria e o auxílio-doença pagos aos trabalhadores da construção civil", afirmou o superintendente do órgão em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.

Cobrança do valor

O proprietário que não quitar o débito ficará sujeito à abertura de uma ação fiscal para o lançamento de valores devidos, com a cobrança do valor devido e multa de 75%, além de outros encargos sociais.

De acordo com a Receita Federal, os primeiros 10 mil proprietários foram identificados por meio das matrículas de construção no órgão, e também pelo cruzamento com informações sobre Alvarás e Habite-se, encaminhadas mensalmente pelas prefeituras de cada cidade.

Em Jundiaí, a fase de intimação já foi concluída, e teve como resultado a regularização espontânea, sem a abertura de ação fiscal, de 85% das obras inicialmente selecionadas.

Para o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, que acompanhou o lançamento da operação, a ação poderá servir como base para iniciativas semelhantes em outras regiões do País.

Todos os proprietários de obras novas são obrigados a comparecer à unidade da Receita Federal que jurisdiciona o local da obra, independente da prévia intimação do órgão, para obter a matrícula do imóvel e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.

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