|
|
| Página principal > Finanças pessoais > |
|
| Medida que propõe dedução de IR na compra da casa própria será arquivada |
| Qua, 21 Out, 11h44 |
SÃO PAULO - Medida que permitia a dedução no Imposto de Renda o pagamento feito para aquisição da casa própria foi rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e será arquivada.
O Projeto de Lei 2.124/07, de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), permitia que a dedução fosse feita caso o imóvel fosse o único do contribuinte e que se destinasse a sua própria moradia.
A dedução seria limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração de ajuste do exercício correspondente.
Incompatível
O relator da proposta na comissão, deputado Silvio Costa (PMN-PE), justificou a rejeição afirmando que a medida é incompatível com pontos de vista orçamentário e financeiro.
Segundo dita a Lei de Diretrizes Orçamentárias, projetos que propõem algum incentivo fiscal, que acarrete renúncia, devem ter estudos de impacto orçamentário-financeiro, além de propor medidas de compensação.
Costa afirma, de acordo com a Agência Câmara, que o projeto acarretará evidente redução da arrecadação de Imposto de Renda, porém, não prevê os impactos que a renúncia traria aos cofres públicos.
| Cotação rápida - Procurar símbolo |
| Mais no Yahoo! Brasil |
| • Yahoo! Notícias • Yahoo! Tecnologia • Yahoo! Grupos • Yahoo! Mail • Yahoo! Cinema |
Copyright 2006 Yahoo! Brasil Finanças. Todos os direitos reservados. |
Cotações com defasagem, exceto onde indicado. Atraso de 15 minutos para NASDAQ e 20 minutos para NYSE e Amex. Veja também os atrasos para outros mercados. O índice S&P 500 foi fornecido por Comstock. As informações aqui divulgadas têm apenas propósitos informativos e não têm fins de negociação ou recomendação. Antes de iniciar uma transação, sugerimos que você consulte um assessor financeiro. Nem o Yahoo! nem os parceiros que fornecem conteúdo a esta página são responsáveis por erros, atrasos ou quaisquer decisões tomadas com base nos dados aqui obtidos. |