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| Consumidor brasileiro será o primeiro a usar apresentação eletrônica de boleto |
| Qui, 18 Jun, 12h48 |
SÃO PAULO - O consumidor brasileiro será o primeiro em todo o mundo a contar com a apresentação eletrônica de boleto de cobrança por meio do DDA (Débito Direto Autorizado). A ferramenta, desenvolvida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e ASBACE (Associação Nacional de Bancos), com o apoio do Banco Central do Brasil, foi apresentada nesta quinta-feira (18), em São Paulo, e estará disponível a partir de 19 de outubro em todo o País.
Por meio do DDA, o consumidor poderá acessar pela internet, telefone e caixa eletrônico seus boletos de cobrança - como contas de condomínio, escola, planos de saúde -, sem que precise recebê-los impressos, e poderá pagá-los nestes canais eletrônicos, onde quer que esteja.
Segundo os criadores, além do recebimento do boleto, o cliente terá maior controle das contas a pagar e a ferramenta ainda contribuirá com o meio-ambiente e para a diminuição de fraudes.
Como irá funcionar?
Quem quiser utilizar o novo serviço, deverá se cadastrar como sacado eletrônico nos bancos em que possui conta. A partir daí será possível visualizar eletronicamente todos os boletos de cobrança em nome do consumidor, além daqueles que não estão no nome do cadastrado, mas são de sua responsabilidade, como a mensalidade da faculdade de um filho, por exemplo.
Diferentemente do débito eletrônico, com o DDA a opção de pagamento do boleto continua do cliente. O sistema apresenta eletronicamente as dívidas e a pessoa decide quando e como irá pagar a conta. O não pagamento de um boleto eletrônico, por sua vez, tem as mesmas consequências do não pagamento de um boleto em papel.
Vale lembrar que, mesmo cadastrado, o consumidor ainda pode vir a receber boletos em papel, caso a empresa cobradora não tenha se cadastrado no sistema. Na hipótese de receber o boleto em papel e o eletrônico, basta ignorar o primeiro e pagar o eletrônico.
Em um primeiro momento, a arrecadação de tributos, como IPTU, IPVA, assim como as contas de serviços (luz, água, gás e telefone), não poderão ser pagas pelo novo sistema.
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