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| Regra de quarto específico para parto normal independe de tipo de plano de saúde |
| Sex, 25 Jul, 17h04 |
O quarto PPP (quarto para pré e pós-parto) tem capacidade para um ou dois leitos e banheiro anexo. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a nova regra não depende do plano de saúde da beneficiária, mas das condições que o hospital oferece: se ele possui ou não o quarto PPP.
A ANS ainda esclareceu, sobre a nova regra, que mesmo que a beneficiária tenha um plano enfermaria, ela poderá ser atendida no quarto, que deve ser instalado pelas instituições de saúde quando da reforma, ampliação ou construção do ambiente.
Regulamentação
De acordo com a Anvisa, a Resolução da Diretoria Colegiada 36 e a Instrução Normativa 2 prevêem que os serviços de atendimento obstétrico e neonatal têm até dezembro para adotar as novas medidas, que têm como objetivo principal o incentivo ao parto humanizado e a redução dos índices de mortalidade materna e neonatal no País.
"O desafio de vincular o pré-natal ao ambiente do parto, além dos demais conteúdos incluídos pela Anvisa nas novas regras, fortalece a estratégia de política pública e responde ao anseio da sociedade", destacou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão.
Já para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, os direitos das mães nem sempre são observados na hora do parto. "As alterações fazem parte de um processo de conquista da sociedade", afirmou.
As novas regras
Veja, abaixo, as principais modificações que devem ser feitas até dezembro:
SÃO PAULO - Uma nova regra publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que toda a mulher que optar por parto normal, independentemente de possuir plano de saúde ou não, terá acesso a quarto específico nas maternidades de qualquer instituição de saúde do País.
Quando da reforma, ampliação ou construção do serviço (hospital), a nova regulamentação prevê área para movimentação da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos, adoção de alojamento conjunto, desde o nascimento do bebê, e privacidade da parturiente e do seu acompanhante.
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