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| Em SP, quem atrasar aluguel e condomínio será incluído em cadastro de inadimplente |
| Ter, 22 Jul, 13h30 |
Poderá ser protestado o crédito decorrente de "aluguel e seus encargos, desde que provado por contrato escrito, e ainda o crédito do condomínio, decorrente das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multa, na forma de lei ou convenção do condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade", diz a nova lei 13.160, publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a legislação que passa a vigorar, o protesto poderá ser retirado, desde que solicitado pelo apresentante.
Contra os maus pagadores
Segundo disse a autora do PL, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), quando apresentou a proposta na Assembléia Legislativa, só serão protestados aqueles que forem maus pagadores.
Ela explicou que a multa de 2%, para o caso de não-pagamento de condomínios, criou uma legião de maus pagadores, porque ficou mais fácil não honrar o compromisso financeiro. Ressaltou, porém, que os 20% de multa exigidos anteriormente não eram corretos.
Segundo afirmou, o que acontece atualmente é que, para cobrar os valores atrasados, é preciso recorrer à Justiça, o que pode demorar anos. "O dono do imóvel e o síndico são obrigados a entrar com ação contra os devedores. Só que essas ações demoram anos, porque o Judiciário está repleto de processos".
Conseqüências
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Hubert Gebara, disse que a nova legislação irá diminuir a inadimplência nos condomínios e no pagamento de aluguel.
Questionado se a nova norma poderá diminuir o valor dos condomínios, ele afirmou que não. "Mas o condomínio não será obrigado a aumentar o valor para compensar aqueles que não pagam".
Normalmente, as despesas dos condomínios são pagas até o 11º dia do mês. Entretanto, muitas pessoas deixam para pagar o valor do condomínio no final do mês. A taxa de inadimplência em São Paulo, segundo Hubert Gebara, gira em torno de 10%, o que é bastante alto.
Gebara disse ainda que a nova lei não obriga a pessoa a pagar, mas estará limitada em algumas operações financeiras, como a compra a prazo.
SÃO PAULO - A partir desta terça-feira (22), no estado de São Paulo, quem deixar de pagar o condomínio ou o aluguel poderá ter o nome registrado em cadastro de inadimplentes. Isso porque o governador José Serra sancionou o Projeto de Lei 446/04, que permite o protesto de inquilinos e condôminos que não estiverem com as contas em dia.
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