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Tesouro Direto: mesmo com tributação na fonte, aplicação deve ser declarada
Ter, 22 Abr, 15h30

SÃO PAULO - Apesar de o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física ser feito no momento do resgate, as aplicações em Tesouro Direto devem ser declarados na prestação de contas ao Fisco. Portanto, quem possuiu investimentos do tipo no ano passado deve informar detalhadamente a operação até 30 de abril.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, títulos desse tipo são enquadrados na modalidade renda-fixa. Já de acordo com informações fornecidas pelo próprio Tesouro Nacional, o investimento deve ser incluído na ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição no código 45. E, quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Informações

Na linha 2 do item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, é preciso informar os seguintes dados:

  • os saldos em 31 de dezembro do ano-calendário anterior e em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo valor de aquisição dos títulos ou aplicações;

  • o rendimento líquido pago ou creditado no ano-calendário.
Vale lembrar que, no caso de cessão, liquidação ou resgates parciais, deverá ser informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos ou aplicações.

Montante

Segundo o Tesouro, em março, o montante financeiro vendido em títulos do tipo foi de R$ 89,2 milhões, valor 41,4% superior ao observado em março de 2007. Com isso, as vendas acumuladas nos três primeiros meses de 2008 atingiram R$ 288,2 milhões, melhor resultado em um trimestre desde a criação do programa.

No mês, destaca-se a elevada demanda por títulos prefixados (LTN e NTN-F), que possuem rentabilidade definida no momento da compra, cuja participação atingiu 50,5%, sendo que as LTN foram os títulos mais vendidos no mês, com participação de 31,5% do total.

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