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| Restituição do IR 2008: confira o calendário e fique atento aos prazos |
| Seg, 17 Mar, 16h23 |
SÃO PAULO - Ao preencher sua Declaração de Imposto de Rena 2008, ano-base 2007, é importante saber que você só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado
que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar,
o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas
por lei na maioria das vezes não são incluídas.
Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da
declaração pela internet, terá prioridade no momento da liberação da
restituição. Em seguida serão liberadas as restituições de declarações
entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em
formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.
Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues
dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois
desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a
entrega do seu dinheiro.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de
restituição do IR 2008.
IR 2008
Data
1º Lote
16/06/2008
2º Lote
15/07/2008
3º lote
15/08/2008
4º lote
15/09/2008
5º lote
15/10/2008
6º lote
17/11/2008
7º lote
15/12/2008
Formas de recebimento da restituição
As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a
tributos e contribuições federais só são pagos através de depósito em conta
corrente ou poupança. De acordo com os técnicos do Fisco, o número de
fraudadores vinha aumentando de forma assustadora, pois eles usavam falsas
procurações para receberem essas restituições no caixa dos bancos.
A decisão da Receita visa a redução do número de fraudes, uma vez que será
muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores
receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a
compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos
apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade
dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.
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