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| Acerto de contas: começa a temporada de entrega do IR 2008 |
| Seg, 3 Mar, 08h00 |
Desde às 8h, os contribuintes podem baixar, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.
Quem deve declarar?
Para o ajuste anual de 2008, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 durante o ano de 2007.
Além disso, estão obrigados a declarar quem:
SÃO PAULO - Desta segunda-feira, 3 de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 24,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em meados de fevereiro, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou uma série de novidades na declaração deste ano. Entre elas, estão:
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 11.669,72.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até às 20h do último dia para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 20h01 são considerados com atraso.
Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio magnético.
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