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Devolução de ICMS para quem pedir nota fiscal só vale para alguns produtos
Qua, 2 Jan, 12h55

SÃO PAULO - A devolução de até 30% do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o consumidor que exigir nota fiscal, lei em vigor no estado de São Paulo, determina que o dinheiro será dado de volta quando o estabelecimento comercial pagar o imposto, o que não acontece com algumas mercadorias.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, existem alguns produtos que estão sujeitos à substituição tributária, quando o recolhimento é feito por outros elos da cadeia produtiva - em geral a indústria. "É ela que paga o ICMS e não o estabelecimento. Com o decreto 52.364/07, novos produtos passarão para a substituição tributária, então a Nota Fiscal Paulista é um golpe para o consumidor", disse.

O decreto citado por Motta, publicado em novembro deste ano, determina que medicamentos, bebidas alcoólicas e produtos de perfumaria e higiene pessoal serão tributados, já no próximo mês, pelo regime de substituição. "A partir de janeiro, quase tudo passará a ser tributado assim, é uma "sacanagem" com o consumidor".

O outro lado

Questionada sobre a questão, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou que "é verdade que a Nota Fiscal Paulista prevê a devolução do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento". Por isso, exclui os casos de substituição tributária, como veículos e combustíveis.

Contudo, a secretaria ressaltou que, mesmo assim, o consumidor poderá ganhar crédito. Isso porque as peças e acessórios vendidos por uma concessionária, por exemplo, ou as mercadorias de loja de conveniência de um posto geram imposto ICMS a recolher e, destes produtos, serão gerados até 30% de crédito ao consumidor.

O consumidor ainda poderá ganhar ao solicitar o documento fiscal porque participará de prêmios. A cada R$ 100 em compras, será disponibilizado um cupom ao cliente. Quem fizer compras de maior valor receberá mais cupons e terá mais chances de ser sorteado.

Atenção aos 30%

De acordo com a consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Nadja Barreto, os consumidores estão fazendo confusão sobre quanto será devolvido em ICMS. "O consumidor está achando que em qualquer aquisição terá devolução de 30%. A secretaria vai pegar tudo o que o estabelecimento pagou de ICMS e 30% será rateado entre os consumidores", afirmou.

Vale lembrar que a adesão dos estabelecimentos ao programa de devolução de ICMS quando o cliente exigir nota fiscal será gradativa, de acordo com a tabela abaixo:

Cronograma de Implantação
Datas Atividades Comerciais
Outubro/2007 Restaurantes
Novembro/2007 Padarias, bares e lanchonetes
Dezembro/2007 Saúde, Esporte e Lazer
Janeiro/2008 Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos
Fevereiro/2008 Materiais de construção
Março/2008 Produtos para casa e escritório
Abril/2008 Produtos alimentícios e farmacêuticos
Maio/2008 Roupas, calçados e acessórios

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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