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Governo estuda mudar recolhimento de IR em fundos de investimento
Qua, 7 Out, 14h20

SÃO PAULO - Para tornar os fundos de investimentos mais atrativos ao investidor, principalmente em tempos de Selic em mínima histórica, o Governo estuda mudanças nas regras de tributação da modalidade.

De acordo com o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, existe um grupo de trabalho que estuda as alterações, no entanto, de acordo com a assessoria de imprensa do órgão, "neste momento, não há espaço fiscal para qualquer mudança".

Proposta

Segundo informações de Oliveira, também confirmadas por meio da assessoria, as mudanças estudadas pelo Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais se referem ao popularmente conhecido "come-cotas".

Atualmente, os fundos de investimentos sofrem o recolhimento do Imposto de Renda em dois momentos: no resgate e a cada seis meses, em maio e novembro, sobre os valores aplicados.

Uma possível mudança estudada pelo Grupo sugere que o IR seja recolhido apenas uma vez ao ano e não duas vezes, como acontece hoje. Segundo o secretário, o maior impacto da mudança seria no custo operacional, que, reduzido, permitiria aos bancos reduzir a taxa de administração que cobram dos investidores.

Proposta esquecida

Em maio deste ano, quando o Governo falou pela primeira vez da intenção de tributar os rendimentos das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil, foi apresentada uma proposta de reduzir as alíquotas do IR sobre fundos, também para evitar a migração dos investidores destas aplicações para a poupança.

A proposta, que propunha uma redução de alíquota de acordo com o movimento da Selic, foi descartada. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não havia mais necessidade de redução dos tributos cobrados nos fundos, porque o mercado ficou estável e a migração de investidores, que era esperada, não se consolidou.

Como funciona

A tributação nos fundos de investimentos é distinta, inicialmente, dependendo da natureza do fundo: previdência, ações e outros. Faz parte da categoria "outros" a maioria dos fundos, o que inclui desde os de renda fixa até os multimercados, que são fundos cuja parcela investida em ações não supera 49%.

  • Fundos de curto prazo : aqueles em que o prazo médio dos títulos que compõem a carteira é inferior a 365 dias. Neles, são adotadas duas alíquotas:
  • 22,5% para quem investir por até seis meses

    20% para quem investir por mais de 6 meses.

  • Fundos de longo prazo : fundos cuja duração dos títulos que compõem a carteira de investimentos supera 365 dias. Nesse caso, são adotadas as seguintes alíquotas:
  • 22,5% de Imposto de Renda para aplicações de até 6 meses

    20% de IR para aplicações entre 181 e 360 dias

    17,5% de IR para aplicações entre 361 e 720 dias

    15% de IR para as aplicações com prazo superior a 720 dias.

  • Fundos de previdência : aqui o que se considera é o prazo médio atuarial, durante o qual os recursos são mantidos no fundo, sendo que a fórmula utilizada para o cálculo da média difere da metodologia usada acima. A alíquota também varia de acordo com o prazo, da seguinte forma:
  • 35% para investimentos por um prazo de até dois anos

    30% para investimentos de mais de 2 anos e menos de 4 anos

    25% para investimentos de mais de 4 anos e menos de 6 anos

    20% para investimentos de mais de 6 anos e menos de 8 anos

    15% para investimentos de mais de 8 anos e menos de 10 anos

    10% para investimentos de mais de 10 anos.

  • Fundos de ações : serão tributados da mesma forma que os investimentos diretos em ações, ou seja, estarão sujeitos a uma alíquota única de 15%.
  • Outros tributos

    Além do IR, ainda incide o IOF (Imposto Sobre Movimentação Financeira) e, nos fundos de renda fixa com liquidez diária, a incidência desde imposto é de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia. O IOF incide sobre o ganho da aplicação.

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