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| Inadimplente: para Idec, dispensa de aviso formal ao consumidor é lamentável |
| Sex, 6 Nov, 11h19 |
SÃO PAULO - Lamentável. Foi assim que o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) classificou a decisão do Superior Tribunal de Justiça de eliminar a obrigatoriedade do Aviso de Recebimento na comunicação ao consumidor sobre possível inclusão do nome em listas de inadimplência.
A questão foi decidida na última semana e dita que o Aviso é desnecessário. Na prática, os responsáveis pelo cadastro considerarão o consumidor avisado assim que enviarem a notificação. Com isso, a pessoa deve ficar atenta com a atualização de dados e à correspondência para não acabar tendo o nome incluído em cadastro de devedores sem saber.
"Nós consideramos esta súmula lamentável porque o consumidor não ganha nada com isso", considerou Maria Elisa Novaes, advogada do Idec, de acordo com a Agência Brasil. "Quem ganha com essa decisão são as empresas que cadastram os inadimplentes".
Notificação continua
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve informar, obrigatoriamente, ao consumidor sempre que ele estiver prestes a ter o nome incluído em qualquer tipo de cadastro. A notificação deve ser formal.
Essa determinação não muda, explica o presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha. "A pessoa continuará sendo notificada, não precisará do comprovante da notificação", ressaltou.
A Pro Teste , por meio de nota, também criticou a decisão. A instituição afirmou que a súmula prejudica os consumidores que agora deverão ter um cuidado maior com as correspondências.
Porém, o órgão lembra que, agora, quando houver casos de inclusão indevida de nome em listas inadimplência, as empresas é que deverão provar que enviaram a notificação ao consumidor.
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