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| O certo e o errado na hora de reajustar o aluguel |
| Sex, 6 Nov, 11h20 |
SÃO PAULO - Está chegando o final do ano e, junto com a árvore de Natal e os presentes do Papai Noel, para muitas pessoas que pagam aluguel, está é a hora de renegociar contratos e reajustar o valor a ser pago para continuar a utilizar o imóvel.
Contudo, para não ocorrer problemas nesta hora, é preciso que tudo tenha sido feito com muita atenção um ano antes, durante a elaboração do contrato, alerta o advogado da Pini e Fernandes Advogados, Alaor Pini.
"Inicialmente, é importante ressaltar que o reajuste da locação somente pode se dar anualmente, conforme prevê o artigo 28 da Lei 9.069/95. Isto quer dizer que a lei proíbe a aplicação do índice de reajuste em periodicidade inferior a de um ano. Quanto ao índice que reajusta o aluguel, é totalmente ilegal a utilização de índices não oficiais ou aqueles totalmente desvinculados da seara locatícia, sendo que, obviamente, o índice escolhido deve constar do contrato de locação, bem como deve ser observado quando da aplicação do reajuste", explica.
Índices
Ainda de acordo com Pini, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é o índice mais utilizado nos contratos de locação, porém, também são usados o IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor) e o INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços as Consumidor).
No caso de o locador aplicar um reajuste maior do que o acumulado pelo índice disposto no contrato no período de um ano, o mais indicado, diz o advogado, é que o inquilino procure o proprietário do imóvel ou a imobiliária responsável para explicar a situação e, se não resolvê-la, ingressar com uma ação judicial em face da cobrança abusiva e, eventualmente, efetuar o pagamento dos aluguéis por meio de processo judicial.
Para checar o valor exato acumulado pelo índice que reajusta o seu aluguel , basta entrar na página da instituição responsável por ele e verificar qual o percentual acumulado nos últimos 12 meses, encerrados no mês de aniversário do seu contrato.
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