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| IRPF 2006: quem pagou parcelado tem até dia 31 para quitar a quinta quota |
| Seg, 28 Ago, 08h00 |
SÃO PAULO - Se você optou por parcelar o imposto de renda, precisa ficar atento ao calendário de pagamento das quotas. Caso contrário, o atraso pode implicar em encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Na próxima quinta-feira (31) termina o prazo de pagamento da quinta quota do imposto de renda. Para quem optou por parcelar em menos de seis vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter que retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é de que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2006
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2006.
Quota
Vencimento
Valor dos juros
1a quota
28/04/2006
Sem juros
2a quota
31/05/2006
1% sobre a quota
3a quota
30/06/2006
Juros Selic (05/2006) + 1%
4a quota
31/07/2006
Juros Selic (05/2006 + 06/2006) + 1%
5a quota
31/08/2006
Juros Selic (05/2006 + 06/2006 + 07/2006) + 1%
6a quota
29/09/2006
Juros Selic (05/2006 + 06/2006 + 07/2006 + 08/2006) + 1%
(*) Nota: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Atraso implica em multa
A multa e os juros de mora não se aplicam apenas nos casos de entrega com atraso da declaração, mas também nos casos em que o contribuinte atrasa o pagamento de uma quota.
Como agendar o pagamento?
A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF.
Sobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2006 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF.
O contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal (Sicalcweb) imediatamente após a transmissão da declaração, ou mediante débito em conta-corrente bancária, por meio de Internet Banking.
Aqui vale ressaltar que, em caso de agendamento, o sistema fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário, sendo que no momento somente o Banco do Brasil está autorizado a aceitar este tipo de operação.
No caso das pessoas que estejam no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal.
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