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Novembro é mês de décimo terceiro; aprenda a calcular quanto vai receber
Seg, 2 Nov, 12h05

SÃO PAULO - A chegada do mês de novembro traz, além da sensação de que o ano está realmente acabando, a expectativa pelo tão aguardado 13º salário. De acordo com a lei, a primeira parcela do chamado abono de Natal deve ser paga até o último dia útil do mês - dia 30, no caso de 2009 -, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o décimo terceiro consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Mas quem tem direito ao benefício?

Quem deve receber

Segundo a Constituição, todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos têm direito a receber a gratificação.

Perante a lei, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já está qualificado a receber o décimo terceiro salário, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Como calcular

Se você faz parte do grupo de trabalhadores com direito a receber o abono, aprenda a calcular quanto deve receber a partir da seguinte fórmula: valor do salário/12 x número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou oito meses durante o ano e tem um salário de R$ 3 mil deve dividir esse valor por 12 e multiplicar o resultado por 8, ou seja, o trabalhador do exemplo acima tem direito a receber R$ 2 mil de gratificação.

O pagamento, que acontece em duas vezes, dá-se da seguinte forma:

    1ª parcela (até 30 de novembro): equivalente à metade do valor que o trabalhador tem direito

2ª parcela (até 20 de dezembro): saldo da remuneração de dezembro menos a parcela adiantada menos os encargos incidentes sobre o valor total da gratificação.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Caso 1 Caso 2
Salário R$ 1.000 R$ 6.000
Data de contratação 1º de janeiro de 2009 26 de abril de 2009
Período de cálculo 12 meses 8 meses
Décimo terceiro bruto = 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000 = 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1 9% * R$ 1.000,00 = R$ 90,00 11% * (R$ 3.218,90) = R$ 354,07
Dedução de IRRF 2 Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção que é de R$ 1.434,59 = R$ 4.000 - R$ 354,07 = R$ 3.645,93 * 27,5% = R$ 1.002,63 - R$ 662,94 = R$ 339,69
Décimo terceiro líquido = R$ 1.000 - R$ 90,00 = R$ 910,00 = R$ 4.000 - R$ 354,07 - R$ 339,69 = R$ 3.306,24
Em duas parcelas:
Primeira parcela R$ 500 R$ 2.000
Segunda parcela R$ 410,00 = R$ 500 - R$ 90,00 R$ 1.306,24 = R$ 2.000 - R$ 693,76
1 9% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.609,46 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 354,07, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.218,90.

2 27,5% - Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 3.582,00, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:

  • Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
  • Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
  • Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.
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