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Página principal  >  Finanças pessoais  > MPF recomenda à Telefônica que não cobre multa por cancelamento do Speedy Infomoney
MPF recomenda à Telefônica que não cobre multa por cancelamento do Speedy
Qui, 2 Jul, 13h43

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal de São Paulo recomendou à Telefônica, nesta quinta-feira (2), que não cobre multa de rescisão de contrato dos clientes que cancelarem o serviço de banda larga Speedy.

A recomendação foi dada depois que clientes reclamaram do serviço prestado, que vinha apresentando falhas, interrupções e lentidões de acesso. Outra queixa recorrente foi a demora do atendimento ao consumidor.

De acordo com o autor da recomendação, o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, a empresa não pode impor o prejuízo da má prestação de serviço aos consumidores. "O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado", avaliou.

Outras recomendações

O MPF/SP ainda quer que a empresa não coloque o nome de clientes com débitos a partir do mês de abril em cadastros de restrição de crédito, até que as vendas do Speedy possam ser retomadas.

No dia 22 de junho, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu as vendas da banda larga da Telefônica devido à má prestação de serviço. No dia 26, a empresa apresentou um plano para solucionar os problemas que ocorreram com o Speedy, com o qual espera voltar a comercializar o produto em 26 de julho.

Outra recomendação feita é de que a empresa melhore o atendimento telefônico ao consumidor.

Respostas

As recomendações também foram dirigidas à Anatel, tendo em vista que o setor e o contrato da prestação de serviço são regulados por ela. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.

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